E-Social – Mudanças

Em 21 de junho de 2023 foi lançado pelo Governo Federal o novo manual do E-social sendo aqui relacionadas algumas delas.
O E-Social é um projeto do governo federal, estabelecido pelo Decreto nº 8.373, em 11 de dezembro de 2014, com objetivo de estabelecer um sistema para coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um ambiente nacional virtual, a fim de possibilitar aos órgãos a fiscalização e, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. Tendo como maiores princípios.
• maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
• racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
• eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas; • aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e
• Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP. A prestação das informações pelo E-Social substitui, na forma disciplinada pelos órgãos e entes partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.
Em outubro de 2021, foi estabelecida a obrigatoriedade dos lançamentos de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no e-Social para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
Nesse grupo de eventos, enquadram-se:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do E-Social, no item 12 do evento S-2240, no qual a situação é exemplificada ao usuário.
Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no E-Social para a empresa. Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofreu um acidente no dia 13/10/2021, a CAT deveria ter sido emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13 de outubro de 2021, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do evento S-2220.
Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.
O eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social. Assim, para as empresas do primeiro grupo, tendo o acidente ou doença data igual ou posterior a 13/10/2021, a informação será encaminhada ao eSocial, tudo conforme dispõe a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.
Quanto ao PPP, regra geral, a substituição do documento físico pelo eletrônico ocorrerá assim que iniciada a obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo de empresas. Entretanto, para o Grupo 1, embora estejam obrigadas ao envio das informações de SST a partir de 13 de outubro de 2021, a substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico ocorreu a partir de 03 de janeiro de 2022, conforme dispõe a Portaria MTP nº. 313, de 2021, ou seja, haverá período em que embora a informação seja encaminhada ao E-Social, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição do segurado a partir de 03/01/2022.
Já em 2023, as mudanças visam trazer mais tecnologia para o sistema que funciona desde o ano de 2014.
Os que não estão familiarizados com as modernizações vão sentir as diferenças de forma mais acentuada, por isso é necessário se adaptar o quanto antes para conseguir entender e cumprir as exigências dos serviços.
As novas mudanças do E-Social começaram em dezembro de 2022, com um novo método para login no sistema do Governo Federal. As empresas precisam se adaptar porque é através deste sistema que o empregador informa ao governo os dados como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Desde julho/2022, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, devem usar o E-Social para comunicação com o governo federal. Até 2016 apenas aquelas empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deveriam utilizar deste método.
O sistema deve ser acessado pela internet, baixar o programa mais atualizado para a inserção de dados das fichas. Dessa forma, a empresa passa a cumprir com as exigências do governo, e seguir todos os parâmetros destinados para reconhecimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.
Em dezembro de 2022 começaram as mudanças referentes ao acesso e utilização do E-Social, válidas principalmente para 2023. Todas as empresas deverão se adaptar aos prazos estabelecidos pelo governo federal, a fim de que nenhuma instituição deixar de acessar os sistemas.
Essas mudanças estão relacionadas referentes a:
• Forma de fazer login: o acesso será por meio de uma conta no Gov.br, nível prata ou Ouro;
• Nova versão do ambiente de produção: será implantada a versão S-1.1 no ambiente de produção;
• Convivência de versões: fim do prazo para aqueles que usam a versão S-1.0 se adaptarem ao S-1.1.

Para o novo método de login no e-Social:
Encerrou em 11 de dezembro de 2022, o prazo para que as empresas realizassem a mudança de forma do login no e-Social. A partir do dia 12 do mesmo mês, o código de acesso foi descontinuado, e tanto os módulos Web e o app do Empregador doméstico serão acessados utilizando o login único da conta gov.br. Mas é preciso atenção porque o login será para aqueles com nível de confiabilidade ouro e prata.
Para a troca de nível de confiabilidade, os interessados deverão fazer login no Gov.br e acessar “Selos de confiabilidade”. Em seguida é necessário fazer as atualizações indicadas, como validar os dados via internet banking com bancos credenciados, e usar o reconhecimento facial.
Já para a nova versão do ambiente de produção:
A partir de 16 de janeiro de 2023, o sistema do e-Social deixou de utilizar a atual versão do ambiente de produção, que é S-1.0 e passa a usar o S-1.1. Este novo modelo contém métodos atualizados sobre a relação dos empregadores e funcionários.
Atendendo a solicitação das empresas, o governo alterou o cronograma de implantação no ambiente de produção, e estabeleceu o calendário a seguir:
Implantação no ambiente de produção 16/01/2023
Convivência v. S-1.0 com v. S-1.1 até 19/03/2023 (2 meses)
Versão S-1.0 de convivência (NT 06) 16/01/2023

A troca de versões de ambiente do E-Social:
Mesmo que a versão S-1.1 da versão de ambiente do E-Social seja atualizada em 16 de dezembro/2022. As empresas tiveram até 19 de março de 2023 para fazer a troca de sistemas, até essa data foi possível utilizar a versão antiga, que no caso é a S-1.0, possa coexistir com a nova versão.
No entanto, desde de março/2023 essa coexistência não foi mais possível. Isso significa que aqueles que não fizeram a atualização do sistema não poderão utilizar os serviços disponíveis, logo ficarão em dívida com o governo federal e o Ministério do Trabalho e Previdência.

Fontes:
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL – VERSÃO … (www.gov.br)
FDR: https://fdr.com.br/2022/10/02/esocial-passara-por-mudancas-em-2023-veja-as-novas-regras-e-valores/

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